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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43023, de 17 de fevereiro de 2022

Nº 43023/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.956.440,00 (onze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito´Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00001431/2022-56, 00070-00001477/2022-75, 00070-00001443/2022-81, 00070-00001425/2022-07, 00070-00001432/2022-09, 00070-00001450/2022-82, 00070-00001473/2022-97, 00070-00001365/2022-14, 00070-00001467/2022-30 e 00070-00001283/2022-70, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, crédito suplementar no valor de R$ 11.956.440,00 (onze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 132 - Convênios com outros órgãos e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, página 6.

Os anexos constam no DODF nº 68, de 08/04/2022, p. 1.

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