Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4302, de 29 de agosto de 1978
Nº 4302/1978
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições Legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992 de 13 de dezembro de 1977 e a celebração do Convênio ICM 19/78 ratificado pelo ATO/COTEPE/ICM nº 5/78, publicado no Diário Oficial da União nº 161. de 23 de agosto de 1978,
DECRETA:
"45 - cabedal de couro (couro acabado, cortado e costurado).
Distrito Federal, 29 de agosto de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 04/09/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1978 p. 1, col. 2