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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43009, de 10 de fevereiro de 2022

Nº 43009/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 881.160,00 (oitocentos e oitenta e um mil, cento e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00197-00000214/2022-31, 00197-00000215/2022-85 e 00197-00000206/2022-94, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 881.160,00 (oitocentos e oitenta e um mil, cento e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 30, de 11/02/2022, p. 8.

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