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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43007, de 10 de fevereiro de 2022

Nº 43007/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.370.450,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00001334/2022-99, 00097-00008559/2021-06, 00094-00000132/2022-17, 00431-00002316/2022-34, 00195-00000077/2022-91, 00220-00000620/2022-03, 00060-00060771/2022-56, e 00080-00101828/2021-29, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 55.370.450,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 138 - Recursos do SUS, 161 - Recursos de Dividendos e 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 30, de 11/02/2022, p. 6.

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