Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43006, de 10 de fevereiro de 2022
Nº 43006/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.099.426,00 (quarenta e oito milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00112-00001128/2022-74, 00112-00001762/2022-15, 00150-00000530/2022-49, 00150-00000884/2022-93, 04011-00000517/2022-35, 04000-00000039/2022-29 e 00110-00000426/2022-01, DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 30, de 11/02/2022, p. 5.