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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43005, de 10 de fevereiro de 2022

Nº 43005/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00112-00001762/2022-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações da reserva de contingência constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 30, de 11/02/2022, p. 4.

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