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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42983, de 3 de fevereiro de 2022

Nº 42983/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.161.077,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta e um mil e setenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00239625/2021-12, 00080-00236539/2021-40, 00080-00239587/2021-90, 00080-00228866/2021-28 e 00080-00236573/2021-14, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 23.161.077,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta e um mil e setenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 25, de 04/02/2022, p. 8.

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