Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42916, de 12 de janeiro de 2022
Nº 42916/2022
Regulamenta a Lei nº 6.946, de 13 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.946, de 13 de setembro de 2021, DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício