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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42886, de 30 de dezembro de 2021

Nº 42886/2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.434.516,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4º, da Lei nº 6.999, de 10 de dezembro de 2021, com o art. 5º, I, "b", da Lei 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00060-00580934/2021- 31 e 00060-00573568/2021-64, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.434.516,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 738 – aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos contam no DODF nº 245, de 31/12/2021, p. 1.

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