Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42766, de 2 de dezembro de 2021
Nº 42766/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 618.313,00 (seiscentos e dezoito mil, trezentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00196-00001190/2021-84, 00070-00005535/2021-59, 00020-00046125/2021-44, 00095-00001232/2021-51 e 00302-00001426/2021-28, DECRETA:
Brasília, 02 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 225, de 03/12/2021, p. 7.