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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42733, de 23 de novembro de 2021

Nº 42733/2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00094-00005820/2021-92, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 219, de 24/11/2021, p. 7.

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