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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42690, de 4 de novembro de 2021

Nº 42690/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.747,00 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00196-00001046/2021-48, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 32.747,00 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 207, de 05/11/2021, p. 2.

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