Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42690, de 4 de novembro de 2021
Nº 42690/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.747,00 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00196-00001046/2021-48, DECRETA:
Brasília, 04 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF nº 207, de 05/11/2021, p. 2.