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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42682, de 29 de outubro de 2021

Nº 42682/2021

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Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Serra Dourada I, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00000691/2019-03, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Serra Dourada I, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 061/2010 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 061/2010.
Art. 2.
A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo únicoA exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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