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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42677, de 28 de outubro de 2021

Nº 42677/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.389.981,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00005020/2021-59, 00307-00001376/2021-48, 00131- 00002688/2021-19, 00090-00026016/2021-50, 00370-00001616/2021-41, 00060-00369891/2021-35, 00060-00476439/2021-29, 00054-00096515/2021-41, 00147-00000624/2021-87, 00142-00002415/2021-17, 00308-00000747/2021-46, 00133-00002287/2021-11, e 00040-00035412/2021-54, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.389.981,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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