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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42660, de 27 de outubro de 2021

Nº 42660/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.535.962,00 (vinte e três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00094-00004400/2021-99, 00015-00014433/2021-15, 00151- 00000917/2021-96, 00080-00009638/2021-51, 00390-00007667/2021-10, 04012-00003887/2021-15, 00121-00001140/2021-99, 00112-00021852/2021-33, 00110-00002881/2021-52, 00121-00001101/2021-91, 00148-00001179/2021-44, 00145-00001316/2021-25, 00060-00467212/2021-92, 00072-00003422/2021-62, 00391- 00015240/2021-59, e 00121-00000949/2021-01, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.535.962,00 (vinte e três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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