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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42659, de 27 de outubro de 2021

Nº 42659/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00136-00001005/2021-75, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Administração Regional do Núcleo Bandeirante, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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