Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42647, de 25 de outubro de 2021

Nº 42647/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.827.798,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00004747/2021-19, 00110-00002435/2021-48, 04026-00040082/2021-11, 00040-00021091/2021-19 e 00040-00020915/2021-25, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.827.798,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 121 - aplicações financeiras vinculadas, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, e 382 - transferência do fundo penitenciário nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 201, de 26/10/2021, p. 4.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo