Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42635, de 21 de outubro de 2021
Nº 42635/2021
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, de que trata a Lei distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999, processos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal no processo que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no § 2º, do artigo 2º, da Lei distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA