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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42605, de 8 de outubro de 2021

Nº 42605/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.662.237,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil duzentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00004527/2021-95, 00400-00042290/2021-16, 00197-00002034/2021-11, 00196-00000950/2021-36, 04009-00001205/2021-80, 04026-00039361/2021-23, 00063-00005211/2021-73, 00002-00003201/2021-45, 00196-00000985/2021-75, 00070-00004406/2021-43, 00196-00000902/2021-48, 00138-00003669/2021-12, 00137-00001886/2021-04, 04017-00025900/2021-56 e 00393-00000345/2021-57, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.662.237,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil duzentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 192, de 13/10/2021, p. 16.

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