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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42574, de 4 de outubro de 2021

Nº 42574/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja os cargos comissionados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00032589/2021-07, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos descritos abaixo, ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00002125, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Planejamento;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 00702792, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Planejamento;
III01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00702508, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Assessoria Especial do Gabinete;
IV01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000058, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria de Comunicação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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