Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42566, de 30 de setembro de 2021
Nº 42566/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 248.605.575,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento e Orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a" e "b", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00111-00008049/2021-31 e 00111-00008231/2021- 92, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.