Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42565, de 30 de setembro de 2021
Nº 42565/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.414.428,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00137365/2021-33, 04012-00000919/2021-21, 00370- 00000914/2021-13, 00052-00015133/2021-81, 00080-00085037/2021-44, 00060-00392715/2021-05, 00060-00396620/2021-52, 00370-00000903/2021-33 e 00134- 00001237/2021-80, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.