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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42565, de 30 de setembro de 2021

Nº 42565/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.414.428,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00137365/2021-33, 04012-00000919/2021-21, 00370- 00000914/2021-13, 00052-00015133/2021-81, 00080-00085037/2021-44, 00060-00392715/2021-05, 00060-00396620/2021-52, 00370-00000903/2021-33 e 00134- 00001237/2021-80, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 33.414.428,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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