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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42564, de 30 de setembro de 2021

Nº 42564/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e sete mil noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00390-00005357/2021-52, 00113-00014913/2021-88, 04019- 00000960/2021-18, 00366-00001009/2021-59, 00197-00002365/2021-42, 00054-00096515/2021-41, 00197-00002362/2021-17, 00090-00023677/2021-23, 00392-00009216/2021-52 e 00149-00000776/2021-23, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e sete mil noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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