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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42557, de 28 de setembro de 2021

Nº 42557/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 215.084.874,00 (duzentos e quinze milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00034066/2021-97, 00060-00417308/2021-18, 00053- 00152849/2021-30, 00133-00001722/2021-81, 00132-00002264/2021-26, 00309-00000398/2021-34, 00135-00001651/2021-61, 04022-00000682/2021-41, 00139-00001012/2021-92, 00195-00000372/2021-66, 00138-00003580/2021-56 e 00002- 00003949/2021-48, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 215.084.874,00 (duzentos e quinze milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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