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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42556, de 28 de setembro de 2021

Nº 42556/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.500.461,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos mil quatrocentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00193-00000481/2021-30, 00070-00001595/2021-01, 00015- 00008862/2021-45, 00015-00016052/2021-62, 00110-00002446/2021-28, 00110-00000010/2021-02, 00134-00001237/2021-80, 00060-00386217/2021-15 e 00060-00385589/2021-24, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.500.461,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos mil quatrocentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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