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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42515, de 16 de setembro de 2021

Nº 42515/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.681.545,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00405766/2021-04, 00060-00402078/2021-84, 00060-00398868/2021-58, 00060-00399366/2021-44, 00060-00397777/2021-03, 00060-00380192/2021-46, 00300-00001353/2021-21, 00110-00002568/2021-14, 00392-00008849/2021-43, 00113-00014492/2021-95, 00135-00001975/2021-07, 00080-00136468/2021-86, 00060-00390015/2021-78, 00060-00387330/2021-18, 00150-00004746/2021-01, 00141-00003001/2021-25, 00137-00001762/2021-11, 00140-00000768/2021-21, 00132-00001650/2021-09 e 00080-00137365/2021-33, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 28.681.545,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 176, de 17/09/2021, p. 5.

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