Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42449, de 27 de agosto de 2021

Nº 42449/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 88.688.970,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00031018/2021-47,00060-00213015/2021-55 e 00060- 00334292/2021-09, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 88.688.970,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 75-B - Ed. Extra, de 27/08/2021, p. 1.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo