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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42433, de 24 de agosto de 2021

Nº 42433/2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 114.308.746,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00094-00005173/2019-02, 00055- 00053376/2021-32, 00220-00002439/2021-42, 00080-00198747/2019-19, 00060-00363367/2021-51, 00060-00356568/2021-00 e 00060-00355364/2021-43, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 114.308.746,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado - decorrente do IPTU, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, 220 - Diretamente Arrecadados, 217 - Alienação de Bens Móveis e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 161, de 25/08/2021, p. 1.

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