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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42393, de 12 de agosto de 2021

Nº 42393/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.830.509,00 (dezesseis milhões, oitocentos e trinta mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04011-00001694/2021-58, 00060-00340582/2021-83, 0112-001448/2017, 00060-00340636/2021-19, 00060-00334920/2021-48 e 00110-00001410/2021-27, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.830.509,00 (dezesseis milhões, oitocentos e trinta mil, quinhentos e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 153, de 13/08/2021, p. 14.

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