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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42391, de 12 de agosto de 2021

Nº 42391/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.659.419,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00080-00038153/20218-79, 00080-00035884/20218-62 e 00040-00012808/2021-22 , DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.659.419,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 335 - Operações de Crédito Internas Externas e 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidades de Educação Infantil - PROINFÂNCIA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 153, de 13/08/2021, p. 11.

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