Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42366, de 5 de agosto de 2021
Nº 42366/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.818.323,00 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, trezentos e vinte e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00331910/2021-51, DECRETA:
Brasília, 05 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 66-A - Ed. Extra, de 05/08/2021, p. 31.