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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42365, de 5 de agosto de 2021

Nº 42365/2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00010609/2021-44, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 66-A - Ed. Extra, de 05/08/2021, p. 30.

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