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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42349, de 30 de julho de 2021

Nº 42349/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.172.610,00 (onze milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00035609/2018-49, 00080-00033211/2018-78, 00040-00002518/2021-71, 00400-00000334/2019-16 e 00400-00000337/2019-50, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.172.610,00 (onze milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos, 335 - Operações de Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 144, de 02/08/2021, p. 5.

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