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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42341, de 28 de julho de 2021

Nº 42341/2021

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Institui o Programa de Produção Associada ao Manualista, destinado ao Trabalhador Manual de que trata a Lei nº 6.423, de 16 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Produção Associada ao Manualista, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades visando o empreendedorismo e a inclusão produtiva do Trabalhador Manual.
Parágrafo únicoO Programa Produção Associada ao Manualista ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, que estabelecerá os procedimentos para a sua implementação, controle, monitoramento e avaliação.
Art. 2.
O Programa Produção Associada ao Manualista promoverá:
Ia capacitação do Trabalhador Manual por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que o auxilie no aprimoramento do trabalho manual e que o integre à cadeia produtiva do turismo;
IIa realização da rota comercial, que visa à produção e à comercialização de trabalhos manuais;
IIIo cadastramento do Trabalhador Manual visando à elaboração de políticas públicas para o setor;
IVa autorização para o Trabalhador Manual expor e comercializar os seus produtos.
Art. 3.
Para os fins deste Decreto adota-se no âmbito do Programa Produção Associada ao Manualista a definição de Trabalhador Manual: qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões pré-estabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar individual ou coletivamente.
Parágrafo únicoNão se considera produto manual aquele que contiver qualquer material que viole a Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, bem como quaisquer outras normas atinentes à propriedade intelectual e industrial.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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