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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42329, de 22 de julho de 2021

Nº 42329/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.176.220,00 (onze milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00413-00001009/2021-73, 00014-00000594/2021-41, 00304-00000574/2021-79, 00303-00000454/2021-08 e 00060-00221664/2021-20, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.176.220,00 (onze milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

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