O CTCS será composto por 16 conselheiros, com direito a voto, de forma paritária entre representantes do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.§ 1ºSão representantes do Poder Executivo:
Io Secretário de Estado Controlador-Geral;
IIum representante da Casa Civil;
IIIdois representantes da Controladoria-Geral;
IVum representante da Secretaria de Estado de Economia;
Vum representante da Secretaria de Estado de Comunicação;
VIum representante da Secretaria de Estado de Governo;
VIIum representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
§ 2ºA representação da sociedade civil se dará por meio de associações, fundações, organizações sindicais e outras organizações não governamentais, no âmbito de atuação do CTCS, devidamente registradas nos órgãos competentes. São representantes da sociedade civil: (Legislação Correlata - Decreto 49093 de 07/08/2026) Itrês representantes de três organizações com experiência comprovada em projetos de fomento em transparência, acesso à informação ou controle social, sendo um para cada;
IIdois representantes de duas entidades representativas do setor produtivo, comercial ou de serviços, sendo um para cada;
IIIum representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal;
IVum representante do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal;
Vum representante do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal.
§ 3ºOs representantes das organizações e das entidades da sociedade civil a que se referem o § 2º exercerão mandato de um ano, admitida uma recondução. (Legislação Correlata - Decreto 49093 de 07/08/2026)