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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42301, de 15 de julho de 2021

Nº 42301/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 93, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00111-00004824/2021-80, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotação consignada no orçamento de investimento da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

RAFAEL PRUDENTE

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 133, de 16/07/2021, p. 3.

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