Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42289, de 13 de julho de 2021
Nº 42289/2021
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.855.746,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00001557/2021-17, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF nº 131, de 14/07/2021, p. 6.