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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42285, de 13 de julho de 2021

Nº 42285/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.218.079,00 (nove milhões, duzentos e dezoito mil, setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00016338/2021-77, 00431-00011150/2021-66, 00097-00009153/2021-32, 00064-00002297/2021-54, 00113-00010081/2021-21 e 00040-00021658/2021-49, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.218.079,00 (nove milhões, duzentos e dezoito mil, setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 131, de 14/07/2021, p. 3.

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