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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42280, de 8 de julho de 2021

Nº 42280/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00080-00094249/2021-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
A Gerência de Mediação de Conflitos, da Diretoria de Gestão de Servidores Efetivos e Temporários, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, fica remanejada para a Corregedoria, mantendo-se a atual estrutura de cargo e o seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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