Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42262, de 30 de junho de 2021
Nº 42262/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.800.100,00 (oito milhões, oitocentos mil e cem reais, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04015-00000534/2021-89 e 04026-00018888/2021-14, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 122, 1º/07/2021, p. 10.