Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42245, de 28 de junho de 2021
Nº 42245/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.718.198,00 (oito milhões, setecentos e dezoito mil, cento e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04025-00001490/2021-77, 00300-00000921/2021-76, 00014-00000531/2021-95, 00080-00095705/2021-41, 00392-00005190/2021-73, 00094-00002831/2021-11, 00080-00009638/2021-51, 00305-00000388/2021-10, 00080-00105575/2021-62, 00060-00007253/2021-23, 00113-00009176/2021-00, 00094-00002998/2021-81, 00094-00002669/2021-31 e 00080-00035023/2021-80, DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 120, de 29/06/2021, p. 6.