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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42233, de 23 de junho de 2021

Nº 42233/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.698.095,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000574/2021-37, 00080-00027499/2019-22, 00055-00000718/2021-11 e 00080-00038351/2018-32, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 32.698.095,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 335 - Operações de Crédito Internas, 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidade Educacional Infantil, 390 - Contrapartida de Convênio e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 117, de 24/06/2021, p. 2.

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