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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42214, de 18 de junho de 2021

Nº 42214/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.974.199,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta quatro mil e cento e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00014-00000454/2021-73, 00110-00000817/2021-37, 00110- 00000431/2020-44, 00140-00000596/2021-95, 00055-00030320/2021-18, 00197- 00001205/2021-86, 00080-00048712/2018-59, 04017-00014609/2021-52, 00400- 00023425/2021-44, 00080-00095705/2021-41, 00139-00000660/2021-21, 00072- 00001443/2021-43, 00060-00227153/2021-11, 00072-00001532/2021-90, 00060- 00230543/2021-79, 00060-00239379/2021-65, 00070-00002443/2021-17, 00094- 00002812/2021-94 e 00110-00001151/2021-34, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.974.199,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta quatro mil e cento e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I, II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipelo superávit financeiro das fontes de recursos nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
IIpela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos IV e V, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreção do original publicado no DODF Edição Extra nº 51-A, de 18 de junho de 2021, páginas 2 a 5.

Os anexos constam no DODF

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