Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42185, de 9 de junho de 2021
Nº 42185/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.670.602,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00029359/2018-16, 00080-00022841/2018-17, 00080-00036756/2018-36, 00080-00037374/2018-20, 00080-00026516/2018-23, 00080-00026638/2019-09, 00060-00174089/2021-69, 00080-00028962/2018-72, 00080-00029384/2018-91, 00080-00024184/2018-42, e 00080-00070045/2019-71 , DECRETA:
Brasília, 09 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 107, de 10/06/2021, p. 51.