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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42185, de 9 de junho de 2021

Nº 42185/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.670.602,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00029359/2018-16, 00080-00022841/2018-17, 00080-00036756/2018-36, 00080-00037374/2018-20, 00080-00026516/2018-23, 00080-00026638/2019-09, 00060-00174089/2021-69, 00080-00028962/2018-72, 00080-00029384/2018-91, 00080-00024184/2018-42, e 00080-00070045/2019-71 , DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.670.602,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 338 - Recursos do SUS, 347 - Programa Brasil Alfabetizado, 375 - Apoio Financeiro para Apuração do Superávit Financeiro, 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidade Educacional Infantil - PROINF e 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 107, de 10/06/2021, p. 51.

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