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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42183, de 9 de junho de 2021

Nº 42183/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.187.640,00 (dez milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento e orçamento de dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00093-00000258/2021-39, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento de investimento e ao orçamento de dispêndio da Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 10.187.640,00 (dez milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações consignadas no orçamento de investimento e no orçamento de dispêndio da fonte de recursos 1 - Geração Própria. conforme anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 107, de 10/06/2021, p. 50.

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