Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42181, de 9 de junho de 2021
Nº 42181/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.969.973,00 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00094-00000089/2021-17, 00110-00001468/2021-71, 00142-00001000/2021-18 e 00150-00004316/2018-85, DECRETA:
Brasília, 09 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 107, de 10/06/2021, p. 49.