Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4215, de 21 de junho de 1978
Nº 4215/1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribulções que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 3.858, de 19 de setembro de 1977,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF, P. 7,
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.