Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4851, de 11 de outubro de 1979
Nº 4851/1979
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920 , de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, Suplemento, seção Suplemento de 11/10/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, Suplemento, seção Suplemento de 11/10/1979 p. 1, col. 1