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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5033, de 27 de dezembro de 1979

Nº 5033/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a classificação do cargo em comissão de Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal da Secretaria de Segurança Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterada, do nível 4 para o nível 3, a classificação do cargo era comissão de Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Segurança Pública, do Grupo-Direção e Assesoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 4.215, de 21 de junho de 1978.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor em 1º de janeiro 1980, revogadas as disposições era. contrário.

Brasília, 27 de dezembro da 1.979.

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

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